Ao Engenheiro Sanitarista, segundo a Resolução nº 310 de 23/07/1986 do CONFEA, compete o desempenho das atividades enumeradas abaixo e referentes a: sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; sistemas de distribuição de excretas e de águas residuais (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, (lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública; instalações prediais hidrossanitárias; saneamento de edificaçes e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação em geral; saneamento dos alimentos. ATIVIDADES: Supervisão, coordenação e orientação técnica. Estudo, planejamento, projeto e especificações. Estudo de viabilidade técnica-econômica. Assistência, assessoria e consultoria. Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação , arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenho de cargo e função técnica. Ensino , pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. Elaboração de orçamento. Padronização, mensuração e controle de qualidade. Execução de obras e serviço técnico. Fiscalização de obras e serviço técnico. Produção técnica e especializada. Condução de trabalho técnico. Condução de equipe de instalação, montagem e reparo. Operação e manutenção de equipamento e instalação. Execução de desenho técnico. |