Compete ao Farmacêutico a responsabilidade técnica e a direção de laboratórios ou estabelecimentos em que se fabriquem extratos opoterápicos, soros e vacinas, laboratórios de análises clínicas e/ou seus departamentos especializados, laboratórios de saúde pública e/ou seus departamentos especializados; estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos destinados a higiene ambiental, produtos cosméticos, sem indicação terapêutica, insumos farmacêuticos; estabelecimentos ou laboratórios de controle de produtos bromatológicos e onde se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico ou químico-legista; exame de controle das águas de consumo humano e industrial; controle da poluição atmosférica e dos despejos industriais; magistério superior e de nível médio das disciplinas que, por sua natureza, se enquadrem nos limites de sua formação profissional; fiscalização profissional e técnica de empresas, produtos ou serviços de natureza farmacêutica; assessoramento e consultoria, em quaisquer níveis da administração pública e do setor privado; elaboração de laudos técnicos para verificação de perdas decorrentes da destruição ou inutilização de produtos framacêuticos deteriorados ou com vigência prescrita; pesquisas, estudos e pareceres que tenham por objeto matéria dependente dos conhecimentos adquiridos durante a realização do curso. |