O bacharel em Ciências Contábeis teve sua profissão regulamentada pelo Decreto -Lei 9.295, de 27.05.46 que, no art. 25, fixam-se as sequintes atribuições profissionais: "a) organizações e execução dos serviços de contabilidade em geral, b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços de demostrações; c) pericias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral , verificação de haveres , revisão de permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos conselhos fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade." As atribuições das alineas " a" e " b" são comuns ao Bacharel em Ciências Contábeis e ao Técnico em Contabilidade, enquanto que as da alinea "c" são exclusivas ao Bacharel em Ciências Contábeis. A Resolução 560/83, do Conselho Federal de contabilidade permitiu maior detalhamento e atualização das atribuições constantes do referido Decreto -Lei. O avanço das técnicas em Controladoria, Auditoria e, notadamente nos Sistemas de Informações Contábeis tem reservado ao Bacharel em Ciências Contábeis um dos papéis mais relevantes tanto no registro sistemático e cronológico das informações, como no subsidio à formulação de decisões nos mais diferentes niveis gerenciais. Mais recentemente, tem se discutido com muita ênfase as atribuições relacionadas com a consultoria empresarial. |