GRADE CURRICULAR |
Curso | Turno | Duração Mínima | Duração Máxima | Período do Currículo |
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401200 - LETRAS | Diurno | 3.5 | 7.0 | 2009.2 |
Base Legal | ||||
CRIAÇÃO/AUTORIZAÇÃO: DECRETO Nº 10.664 DE 20.10.1942. RECONHECIMENTO: DECRETO Nº 17.206 DE 21.11.1944. DIRETRIZES CURRICULARES:RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 18 DE 13.03.2002. PARECER CNE/CES Nº 492/01 DE 09.07.2001.PARECER CNE/CES Nº 1363/01 DE 25.01.2002. | ||||
Descrição Profissional | ||||
Em Letras Vernáculas é habilitado para o ensino de Língua Portuguesa no 1º e 2º graus. Em Letras Vernáculas e uma Língua Estrangeira (Moderna ou Clássica), habilitado para o ensino de Língua Portuguesa e de Língua Estrangeira no 1º e 2º graus. Em Língua Estrangeira, habilitado para o ensino de Língua Estrangeira no 1º e 2º graus. OBSERVAÇÃO: Os profissionais da área de Letras podem atuar no magistério de 3º grau e como pesquisadores. |
Totais de horas e créditos necessários para integralização curricular; duração do curso e listas de componentes curriculares com os pré-requisitos. |
Natureza | Carga Horária | Creditação | |
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AC | Atividade Complementar | 200 | 0 |
OB | Obrigatoria | 1938 | 0 |
OP | Optativa | 1088 | 0 |
3226 | 0 |