GRADE CURRICULAR

CursoTurnoDuração MínimaDuração MáximaPeríodo do Currículo
513140 - SUPERIOR DE DECORAÇÃODiurno3.57.02009.1
Base Legal
AUTORIZAÇÃO: PARECER CEG/UFBA Nº 1148 DE11.10.1990. RECONHECIMENTO: PARECER CES/CNE Nº 189 DE 1997. PORTARIA DO MEC Nº 476 DE 27.03.1997.
Descrição Profissional
Decorador deverá atuar em ambientes internos e externos e estar apto a trabalhar de preferência sem interferir na estrutura do espaço arguitetônico somente com o acompanhamento do engenheiro, ou do próprio arquiteto. Tradicionalmente a sua contribuição tem se restringido à complementação plástica do espaço através de eguipamentos e objetos artísticos, utilitários ou não necessários à vida material e espiritual do homem. A formação acadêmica do Decorador deverá capacitá -lo para a composição do espaço interno em harmonia com o espaço arguitetônico criado e com as conguistas do "DESIGN" contemporâneo.residenciais,comerciais e serviços internos Conhecendo e dominando a teoria e prática da organização da forma, do espaço e da cor, o Decorador deverá ser capaz de planejar a decoração,e de solicitar quando necessáario, o concurso de outros profissionais, dado o caráter interdisciplinar do seu trabalho. A sua formação cultural e técnica asseguram os limites de sua ação. Independentemente de de seu trabalho de rotina em espaço internos, o Decorador deverá ser capaz de realizar decorações especiais para clubes, vitrines,stands e em espaços externos, como a decoração da cidade durante as grandes festas populares.

Totais de horas e créditos necessários para integralização curricular; duração do curso e listas de componentes curriculares com os pré-requisitos.

 NaturezaCarga HoráriaCreditação
ACAtividade Complementar 2000
OBObrigatoria 29070
OPOptativa 2890
  33960