Corresponde ao plano que redundará no trabalho de conclusão (dissertação). O projeto de dissertação deve ser apresentado obrigatoriamente até o último dia útil do primeiro semestre letivo do primeito ano do curso. A Coordenação do PPGMS poderá rejeitar o projeto de dissertação caso o professor-orientador não preencha os seguintes critérios: (i) portador do título de Doutor ou equivalente; (ii) membro do corpo docente do PPGMS; e (iii) ter no máximo cinco pós-granduandos em orientação (mestrandos e doutorandos), inclusive o mestrando. O projeto somente deverá ser aprovado pelo Coordenador do PPGMS se ficar plenamente evidenciada a exeqüibilidade da sua conclusão no prazo de três semestres letivos. Por isto, tanto o mestrando como o professor-orientador devem ter ciência que o plano de trabalho somente será aceito e aprovado se for exeqüível no prazo máximo de três semestres letivos. O projeto deve conter, como mínimo, os seguintes itens: (1) título; (2) nome do aluno e do professor-orientador; (3) objetivo(s); (4) racional, fundamentação, teórica ou introdução; (5) justificativas; (6) material e métodos; (7) fontes de financiamento; (8) orçamento; (9) equipe de trabalho, preferencialemnte com a participação de alunos de cursos de graduação da UFBA; (10) cronograma detalhado; e (11) referências bibliográficas. A matrícula nessa atividade obrigatória deverá ocorrer obrigatoriamente no primeiro semestre do primeiro ano do curso do aluno. |